Compliance e integridade
Código de conduta na gaveta não protege ninguém. Programa de integridade, sim.
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) responsabiliza a empresa por atos lesivos contra a administração pública, com multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto.
Com a Quartz Governança, a empresa estrutura um programa de integridade nos parâmetros do Decreto 11.129/2022: código de conduta, canal de denúncias, due diligence de terceiros, treinamentos e monitoramento contínuo.
O problema
A responsabilidade da empresa não depende de culpa.
Pela Lei 12.846/2013, a empresa responde de forma objetiva pelo ato lesivo praticado em seu interesse ou benefício, inclusive por terceiros que agem em nome dela.
Terceiro sem verificação
Despachante, representante ou fornecedor contratado sem due diligence fala em nome da empresa.
Nenhum canal de denúncias
O problema aparece fora da empresa antes de aparecer dentro. Empresas com CIPA são obrigadas a ter canal para denúncias de assédio pela Lei 14.457/2022.
Código que ninguém leu
Sem treinamento e sem consequência, o documento não muda comportamento nem serve como evidência.
Como funciona
Programa que se sustenta.
O objetivo é que a própria empresa mantenha o programa vivo.
Avaliação de riscos de integridade
Mapa das interações com o poder público, dos terceiros e das áreas mais expostas da operação.
Código e políticas
Código de conduta, políticas de brindes, conflito de interesses e relacionamento com agentes públicos, revisados com advogados parceiros.
- Código
- Políticas
- Procedimentos
Canal e due diligence
Canal de denúncias com fluxo de apuração definido e verificação de terceiros antes da contratação.
Treinamento e monitoramento
Treinamentos periódicos, indicadores do programa e relatórios para a alta administração.
O que a empresa ganha
O que passa a existir:
- Código de conduta e políticas aprovados
- Canal de denúncias com fluxo de apuração
- Due diligence de terceiros antes de contratar
- Treinamentos e evidências registrados
Outras soluções
Veja também.
Governança corporativa
Papéis de sócios, conselho e diretoria, alçadas, regimentos e indicadores lidos todo mês.
Ver detalhes Pessoa jurídicaConselho consultivo
Implantação do conselho, conselheiros independentes, secretaria e atas que viram decisão.
Ver detalhes Pessoa jurídicaRiscos e controles internos
Matriz de riscos, controles internos, políticas e LGPD com dono, prazo e evidência.
Ver detalhesDúvidas
Perguntas frequentes.
Preciso contratar um compliance officer?
Não necessariamente. O programa é desenhado para o tamanho da sua empresa e pode ser conduzido por alguém do time, com apoio da Quartz.
O canal de denúncias precisa ser externo?
Não é obrigatório, mas precisa garantir sigilo, proteção a quem denuncia e apuração com independência. Definimos o formato que faz sentido para a empresa.
O programa reduz a multa?
O Decreto 11.129/2022 prevê que um programa de integridade efetivo seja considerado no cálculo da multa. O que conta é o programa funcionar na prática, não existir no papel.
Vamos estruturar a governança da sua empresa?
Uma conversa inicial para entender o momento do seu negócio e mostrar onde decisões, riscos e responsabilidades ainda estão sem regra hoje.
Atendimento online para todo o Brasil · Resposta em horário comercial