A Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, responsabiliza a empresa de forma objetiva por atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Não é preciso provar culpa dos sócios. A multa vai de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao processo, e um programa de integridade efetivo é levado em conta na hora de calcular a sanção.
1. Comprometa a alta direção
O Decreto 11.129/2022 lista o comprometimento da alta direção como o primeiro parâmetro de avaliação. Sócios e diretores precisam patrocinar o programa em palavras, orçamento e exemplo.
2. Mapeie os riscos de integridade
Onde a empresa se relaciona com o poder público? Licitações, licenças, fiscalizações, despachantes, intermediários. O programa nasce do mapa de riscos, não de um modelo pronto.
3. Escreva o código de conduta e as políticas
Regras claras sobre brindes, hospitalidade, doações, patrocínios, conflito de interesses e relacionamento com agentes públicos, aplicáveis a todos e estendidas a terceiros quando necessário.
4. Abra um canal de denúncias
Canal acessível a funcionários e terceiros, com proteção a quem denuncia de boa-fé. Empresas obrigadas a ter CIPA também precisam oferecer canal para denúncias de assédio, por força da Lei 14.457/2022.
Exposição a multasQuanto a empresa arrisca pela Lei Anticorrupção e pela LGPD5. Treine e comunique
Treinamentos periódicos, adaptados ao risco de cada área, e comunicação constante. Quem negocia com órgão público precisa de mais preparo do que quem não negocia.
6. Conheça seus terceiros
Due diligence proporcional ao risco antes de contratar fornecedores, representantes e parceiros, e também em fusões e aquisições. Boa parte dos casos de corrupção passa por um intermediário.
7. Monitore, investigue e corrija
Denúncias apuradas, medidas disciplinares aplicadas e o programa revisado com frequência. Nas contratações públicas de grande vulto, a Lei 14.133/2021 exige que o vencedor implante programa de integridade em até seis meses da assinatura do contrato.