Programa de integridade: o que a Lei Anticorrupção exige e como começar | Quartz Governança

Compliance · 25 de ago de 2026 · 8 min de leitura

Programa de integridade: o que a Lei Anticorrupção exige e como começar

A Lei 12.846/2013 pune a empresa por atos contra a administração pública, mesmo sem culpa dos sócios. Veja o que o Decreto 11.129/2022 espera de um programa de integridade e os sete passos para começar.

A Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, responsabiliza a empresa de forma objetiva por atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Não é preciso provar culpa dos sócios. A multa vai de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao processo, e um programa de integridade efetivo é levado em conta na hora de calcular a sanção.

1. Comprometa a alta direção

O Decreto 11.129/2022 lista o comprometimento da alta direção como o primeiro parâmetro de avaliação. Sócios e diretores precisam patrocinar o programa em palavras, orçamento e exemplo.

2. Mapeie os riscos de integridade

Onde a empresa se relaciona com o poder público? Licitações, licenças, fiscalizações, despachantes, intermediários. O programa nasce do mapa de riscos, não de um modelo pronto.

3. Escreva o código de conduta e as políticas

Regras claras sobre brindes, hospitalidade, doações, patrocínios, conflito de interesses e relacionamento com agentes públicos, aplicáveis a todos e estendidas a terceiros quando necessário.

4. Abra um canal de denúncias

Canal acessível a funcionários e terceiros, com proteção a quem denuncia de boa-fé. Empresas obrigadas a ter CIPA também precisam oferecer canal para denúncias de assédio, por força da Lei 14.457/2022.

Exposição a multasQuanto a empresa arrisca pela Lei Anticorrupção e pela LGPD

5. Treine e comunique

Treinamentos periódicos, adaptados ao risco de cada área, e comunicação constante. Quem negocia com órgão público precisa de mais preparo do que quem não negocia.

6. Conheça seus terceiros

Due diligence proporcional ao risco antes de contratar fornecedores, representantes e parceiros, e também em fusões e aquisições. Boa parte dos casos de corrupção passa por um intermediário.

7. Monitore, investigue e corrija

Denúncias apuradas, medidas disciplinares aplicadas e o programa revisado com frequência. Nas contratações públicas de grande vulto, a Lei 14.133/2021 exige que o vencedor implante programa de integridade em até seis meses da assinatura do contrato.

Programa que existe só no papel não protege. A avaliação olha para a evidência de que ele funciona, não apenas para os documentos.
Equipe Quartz Governança

Especialistas em governança corporativa, direito societário, compliance e controladoria da Agência Quartz.

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